FUNDAÇÃO DE
APOIO A ESCOLA TÉCNICA – FAETEC
CIÊNCIA DAS
NORMAS INTERNAS DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VISCONDE DE MAUÁ
Compromisso Família
x Escola
1º. Solicitamos que qualquer assunto de ordem
pedagógica, administrativa ou disciplinar seja tratado primeiramente com a
Direção e Equipe Pedagógica deste Estabelecimento de Ensino.
2º. O aluno deverá observar seu horário escolar e
respeitar rigorosamente o horário de entrada, conforme o seguinte abaixo:
MANHÃ:
07h00min – 11h50min * TARDE: 13h00min – 17h50min * NOITE:
18h00min – 21h30min
3º. Em caso de atraso, o
aluno deverá apresentar uma justificativa aos inspetores da unidade.
4º. O aluno deverá comparecer portando todo material
necessário ao bom andamento de suas atividades escolares (material este que
deve ser organizado no dia anterior em sua residência) e estar uniformizado de
acordo com os padrões da escola, sendo que, quando isso não for possível, o
responsável deverá enviar uma justificativa assinada e com o seu número de
identidade.
5º. O aluno não deverá trazer para a escola qualquer
objeto que não seja do uso pedagógico (salvo com autorização do estabelecimento
de ensino, para fins pedagógicos), principalmente telefone celular, fone de ouvido, MP3, aparelhos eletro-eletrônicos
e congêneres, já que estes são proibidos de acordo com lei nº 5222 de 11 de
abril de 2008 (Agora, lei nº 5453 de 26 de maio de 2009 que modifica a lei nº.
5222). Se necessário, a escola manterá contato com os pais e o próprio aluno
poderá solicitar, numa emergência, contato com os mesmos. Quanto ao uso dos
celulares, o aluno que for flagrado durante as aulas, independentemente da finalidade,
terá seu aparelho guardado pela direção e entregue no final do turno. Em caso
de reincidência, o aparelho ficará guardado no Estabelecimento de Ensino até
ser entregue à família. Em caso de perda de qualquer aparelho, a escola se
exime de qualquer responsabilidade.
6º. Todo aluno
é responsável pelos seus pertences pessoais e escolares. Em caso de perda, ou qualquer dano aos mesmos,
inclusive por valores em espécie que devem estar sempre de posse do mesmo,
caberá à escola lançar mão de medidas pedagógicas cabíveis, porém a mesma não
poderá ser responsabilizada pelo fato ocorrido.
7º. O aluno que retirar livros da Biblioteca deverá
devolvê-los no prazo estipulado. Em caso de perda, deverá restituir à escola o
mesmo material (o responsável deverá ressarcir).
8º. A escola
não fornece qualquer tipo de medicamento.
Em caso de necessidade os pais deverão enviá-los pelo aluno, além de
comunicar o uso à escola para que os professores sejam informados.
9º. O aluno receberá Livros Didáticos a título de
empréstimo, sendo de sua responsabilidade, bem como de seu responsável, zelar
pelos mesmos e devolvê-los no final do ano letivo em bom estado pelo aluno.
10º. A saída do aluno, antes do término das atividades
do período, somente será permitida por motivo justo e com autorização escrita
do responsável. Da mesma forma, a escola deverá ser comunicada por escrito caso
o aluno não possa sair sozinho, aguardando, assim, o término do turno ou até a
chegada do mesmo.
11º. No caso de saída extraclasse (excursões, passeios
culturais, feiras pedagógicas e de informação cultural, etc.) serão de
responsabilidade do aluno os seus pertences, em caso de perda de qualquer
aparelho, objeto ou valor financeiro, igualmente a escola não poderá ser
responsabilizada.
12º. A saída do
aluno da sala de aula (em qualquer situação) só será permitida com a autorização
do professor ou da direção. Caso o aluno necessite sair antes do horário
(médico, dentista, etc.), os pais devem encaminhar justificativa devidamente
datada, assinada e com o número de sua identidade, autorizando a escola a
dispensar o aluno.
13º. É dever do
aluno, sob acompanhamento do responsável, comparecer pontualmente e assiduamente
às aulas e demais atividades programadas, empenhando-se no êxito de sua
execução, sendo assim, o aluno que permanecer pelo CETEP, no horário escolar,
receberá faltas por esta ausência, que serão contabilizadas.
14º. Não será permitida a entrada em qualquer período,
de alunos com roupas inadequadas, como calça com cós baixo, short curto, blusa curta,
brilho, tênis colorido, chinelo, boné. A cláusula 4º referente ao uniforme
deverá ser cumprida rigorosamente.
15º. Antes do final
de todo trimestre haverá reunião de Pais e Mestres para tratar de assuntos
diversos e do rendimento escolar de forma preventiva.
O responsável pelo aluno que tiver notas abaixo da média, considerada pelo
Regimento como média de aprovação deverá, após estas reuniões, tomar ciência da
situação do aluno e, juntamente com os professores, evitar uma possível
reprovação. Todos os responsáveis devem comparecer às reuniões e buscar contato
frequente com a escola para tomar ciência da vida escolar do aluno menor de 18
anos de idade, sob sua responsabilidade, e evitar uma possível reprovação ao
final do período letivo. Caso não haja freqüência e regularidade na vida
escolar do aluno, os pais serão responsabilizados pelo não desenvolvimento do
educando, sob a alegação de abandono intelectual, que atende a legislação
vigente, pois os alunos com elevados índices de repetência ou excessivo número
de faltas serão encaminhados ao Conselho Tutelar.
16º. A Escola ofertará
aos alunos, para enriquecimento da aprendizagem, a Sala de Informática com
aulas de Robótica Educacional e participação de alunos que serão selecionados
para apresentação de projetos fora da unidade escolar, representando-a, como PINCE,
FECTI, FEBRACE, etc., Sala de Recursos para as demais séries, segundo os
critérios do setor de Inclusão, sendo de responsabilidade
dos pais a freqüência do aluno; e assinatura das cessões de imagens e outros
que se fizerem necessários ao desenvolvimento de atividades, participações
diversas e apresentações de trabalhos.
17º. O aluno que
tiver problemas de saúde deverá apresentar o atestado médico principalmente para
as aulas de Educação Física, mas mesmo nesse caso, fará trabalhos teóricos a
critério dos professores da disciplina. Todas as dúvidas e questionamentos da
disciplina devem ser feitas, pessoalmente, na coordenação de Educação Física,
localizada no CETEP.
18º. O uso de tabaco, substância tóxica e bebida
alcoólica nas dependências da escola e arredores são terminantemente proibidos,
independente da idade do aluno.
19º. Não é permitido qualquer tipo de
"namoro" nas dependências da escola.
20º. As faltas
em dias de avaliações (provas/testes) somente serão justificadas com atestado
médico ou solicitação escrita do responsável que, caso não tenha atestado,
deverá comparecer à escola para justificar pessoalmente. A 2ª chamada será
garantida mediante a apresentação do referido documento em até 72 horas para
realização da mesma.
21º. No caso de desacatos a autoridades escolares,
agressões ou insultos entre alunos e/ou funcionários do Estabelecimento de
Ensino, tais atitudes serão punidas de acordo com a legislação.
22º. Brigas e outros atos de violência (como bullying)
e falta de respeito aos colegas, inspetores e docentes não serão tolerados nem
dentro e nem nas imediações desta Escola. O aluno que se envolver em tais
ocorrências estará sujeito a sanções disciplinares cabíveis nas normas
regimentais:
22.1 – Suspensão das aulas por, no máximo, 5 (cinco)
dias;
22.2 - O estudante menor que for suspenso só poderá
voltar às suas atividades letivas com a presença de seus responsáveis perante a
Direção/E.T.P.;
22.3 - Transferência compulsória para outra U.E. da
rede FAETEC.
23º. Quaisquer
danos causados ao patrimônio escolar deverão ser ressarcidos pelo responsável.
24º. Entrega pela secretaria de resultados, pedido de
declarações, histórico, transferência, liberação de alunos (item 10º e 11º) por
telefone, não serão permitidos.
25º. Os responsáveis deverão trazer, obrigatoriamente
e sem demora, o histórico escolar da unidade anterior para a Secretaria da
escola, evitando assim, transtornos posteriores. Além de manter sempre
atualizados os telefones de contato, endereço e foto atual do aluno, todos os
anos que o mesmo permanecer na escola.
26º. É vedado
ao aluno, sob acompanhamento dos pais (já que são responsáveis pela orientação
dos mesmos), deixar de cumprir as normas desse regulamento interno. Os casos
omissos ou não contemplados aqui serão enviados a Sede da FAETEC, - Setor
Serviço Social, para a sua devida resolução.
Declaro estar ciente de que meu filho (a) deverá
atender às normas descritas neste documento, com o qual estou de acordo.
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Assinatura do pai, mãe ou responsável legal.
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