segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PREMIAÇÃO APRENDER E ENSINAR TECNOLOGIAS SOCIAIS

http://www.faetec.rj.gov.br/index.php/3660-projeto-educacional-do-fundamental-visconde-de-maua-e-um-dos-finalistas-do-3-concurso-aprender-e-ensinar

NORMAS INTERNAS DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VISCONDE DE MAUÁ


FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA – FAETEC
CIÊNCIA DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL VISCONDE DE MAUÁ
Compromisso Família x Escola
1º. Solicitamos que qualquer assunto de ordem pedagógica, administrativa ou disciplinar seja tratado primeiramente com a Direção e Equipe Pedagógica deste Estabelecimento de Ensino.
2º. O aluno deverá observar seu horário escolar e respeitar rigorosamente o horário de entrada, conforme o seguinte abaixo:
MANHÃ: 07h00min – 11h50min  *  TARDE: 13h00min – 17h50min  *  NOITE: 18h00min – 21h30min
3º. Em caso de atraso, o aluno deverá apresentar uma justificativa aos inspetores da unidade.
4º. O aluno deverá comparecer portando todo material necessário ao bom andamento de suas atividades escolares (material este que deve ser organizado no dia anterior em sua residência) e estar uniformizado de acordo com os padrões da escola, sendo que, quando isso não for possível, o responsável deverá enviar uma justificativa assinada e com o seu número de identidade.
5º. O aluno não deverá trazer para a escola qualquer objeto que não seja do uso pedagógico (salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos), principalmente telefone celular, fone de ouvido, MP3, aparelhos eletro-eletrônicos e congêneres, já que estes são proibidos de acordo com lei nº 5222 de 11 de abril de 2008 (Agora, lei nº 5453 de 26 de maio de 2009 que modifica a lei nº. 5222). Se necessário, a escola manterá contato com os pais e o próprio aluno poderá solicitar, numa emergência, contato com os mesmos. Quanto ao uso dos celulares, o aluno que for flagrado durante as aulas, independentemente da finalidade, terá seu aparelho guardado pela direção e entregue no final do turno. Em caso de reincidência, o aparelho ficará guardado no Estabelecimento de Ensino até ser entregue à família. Em caso de perda de qualquer aparelho, a escola se exime de qualquer responsabilidade.
6º.  Todo aluno é responsável pelos seus pertences pessoais e escolares.  Em caso de perda, ou qualquer dano aos mesmos, inclusive por valores em espécie que devem estar sempre de posse do mesmo, caberá à escola lançar mão de medidas pedagógicas cabíveis, porém a mesma não poderá ser responsabilizada pelo fato ocorrido.
7º. O aluno que retirar livros da Biblioteca deverá devolvê-los no prazo estipulado. Em caso de perda, deverá restituir à escola o mesmo material (o responsável deverá ressarcir).
8º.  A escola não fornece qualquer tipo de medicamento.  Em caso de necessidade os pais deverão enviá-los pelo aluno, além de comunicar o uso à escola para que os professores sejam informados.
9º. O aluno receberá Livros Didáticos a título de empréstimo, sendo de sua responsabilidade, bem como de seu responsável, zelar pelos mesmos e devolvê-los no final do ano letivo em bom estado pelo aluno.
10º. A saída do aluno, antes do término das atividades do período, somente será permitida por motivo justo e com autorização escrita do responsável. Da mesma forma, a escola deverá ser comunicada por escrito caso o aluno não possa sair sozinho, aguardando, assim, o término do turno ou até a chegada do mesmo.
11º. No caso de saída extraclasse (excursões, passeios culturais, feiras pedagógicas e de informação cultural, etc.) serão de responsabilidade do aluno os seus pertences, em caso de perda de qualquer aparelho, objeto ou valor financeiro, igualmente a escola não poderá ser responsabilizada.
12º.  A saída do aluno da sala de aula (em qualquer situação) só será permitida com a autorização do professor ou da direção. Caso o aluno necessite sair antes do horário (médico, dentista, etc.), os pais devem encaminhar justificativa devidamente datada, assinada e com o número de sua identidade, autorizando a escola a dispensar o aluno.
13º.  É dever do aluno, sob acompanhamento do responsável, comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e demais atividades programadas, empenhando-se no êxito de sua execução, sendo assim, o aluno que permanecer pelo CETEP, no horário escolar, receberá faltas por esta ausência, que serão contabilizadas.
14º. Não será permitida a entrada em qualquer período, de alunos com roupas inadequadas, como calça com cós baixo, short curto, blusa curta, brilho, tênis colorido, chinelo, boné. A cláusula 4º referente ao uniforme deverá ser cumprida rigorosamente.
15º. Antes do final de todo trimestre haverá reunião de Pais e Mestres para tratar de assuntos diversos e do rendimento escolar de forma preventiva. O responsável pelo aluno que tiver notas abaixo da média, considerada pelo Regimento como média de aprovação deverá, após estas reuniões, tomar ciência da situação do aluno e, juntamente com os professores, evitar uma possível reprovação. Todos os responsáveis devem comparecer às reuniões e buscar contato frequente com a escola para tomar ciência da vida escolar do aluno menor de 18 anos de idade, sob sua responsabilidade, e evitar uma possível reprovação ao final do período letivo. Caso não haja freqüência e regularidade na vida escolar do aluno, os pais serão responsabilizados pelo não desenvolvimento do educando, sob a alegação de abandono intelectual, que atende a legislação vigente, pois os alunos com elevados índices de repetência ou excessivo número de faltas serão encaminhados ao Conselho Tutelar.

16º. A Escola ofertará aos alunos, para enriquecimento da aprendizagem, a Sala de Informática com aulas de Robótica Educacional e participação de alunos que serão selecionados para apresentação de projetos fora da unidade escolar, representando-a, como PINCE, FECTI, FEBRACE, etc., Sala de Recursos para as demais séries, segundo os critérios do setor de Inclusão, sendo de responsabilidade dos pais a freqüência do aluno; e assinatura das cessões de imagens e outros que se fizerem necessários ao desenvolvimento de atividades, participações diversas e apresentações de trabalhos.

17º. O aluno que tiver problemas de saúde deverá apresentar o atestado médico principalmente para as aulas de Educação Física, mas mesmo nesse caso, fará trabalhos teóricos a critério dos professores da disciplina. Todas as dúvidas e questionamentos da disciplina devem ser feitas, pessoalmente, na coordenação de Educação Física, localizada no CETEP.

18º. O uso de tabaco, substância tóxica e bebida alcoólica nas dependências da escola e arredores são terminantemente proibidos, independente da idade do aluno.
19º. Não é permitido qualquer tipo de "namoro" nas dependências da escola.
20º.  As faltas em dias de avaliações (provas/testes) somente serão justificadas com atestado médico ou solicitação escrita do responsável que, caso não tenha atestado, deverá comparecer à escola para justificar pessoalmente. A 2ª chamada será garantida mediante a apresentação do referido documento em até 72 horas para realização da mesma.
21º. No caso de desacatos a autoridades escolares, agressões ou insultos entre alunos e/ou funcionários do Estabelecimento de Ensino, tais atitudes serão punidas de acordo com a legislação.
22º. Brigas e outros atos de violência (como bullying) e falta de respeito aos colegas, inspetores e docentes não serão tolerados nem dentro e nem nas imediações desta Escola. O aluno que se envolver em tais ocorrências estará sujeito a sanções disciplinares cabíveis nas normas regimentais:
22.1 – Suspensão das aulas por, no máximo, 5 (cinco) dias;
22.2 - O estudante menor que for suspenso só poderá voltar às suas atividades letivas com a presença de seus responsáveis perante a Direção/E.T.P.;
22.3 - Transferência compulsória para outra U.E. da rede FAETEC.
23º.  Quaisquer danos causados ao patrimônio escolar deverão ser ressarcidos pelo responsável.
24º. Entrega pela secretaria de resultados, pedido de declarações, histórico, transferência, liberação de alunos (item 10º e 11º) por telefone, não serão permitidos.
25º. Os responsáveis deverão trazer, obrigatoriamente e sem demora, o histórico escolar da unidade anterior para a Secretaria da escola, evitando assim, transtornos posteriores. Além de manter sempre atualizados os telefones de contato, endereço e foto atual do aluno, todos os anos que o mesmo permanecer na escola.
26º.  É vedado ao aluno, sob acompanhamento dos pais (já que são responsáveis pela orientação dos mesmos), deixar de cumprir as normas desse regulamento interno. Os casos omissos ou não contemplados aqui serão enviados a Sede da FAETEC, - Setor Serviço Social, para a sua devida resolução.
Declaro estar ciente de que meu filho (a) deverá atender às normas descritas neste documento, com o qual estou de acordo.
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Assinatura do pai, mãe ou responsável legal.